Aplica-se também à união estável
Este texto tem como objetivo esclarecer, de forma simples, como funciona a partilha de bens quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges, nos casos em que o casamento ou a união estável foi celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens.
Para compreender corretamente a partilha, é fundamental entender a diferença entre meação e herança, pois esses conceitos produzem efeitos jurídicos distintos e influenciam diretamente o quinhão de cada envolvido.
O que é meação e o que é herança
Meação é a parte do patrimônio que já pertencia ao cônjuge sobrevivente em razão do regime de bens. Por esse motivo, a meação não é herança e não é transmitida aos herdeiros, pois não integra o patrimônio do falecido.
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que pertenciam ao falecido e que são transmitidos aos herdeiros em razão do falecimento.
A meação é transmitida aos herdeiros
Não. A meação não se transmite aos herdeiros, pois não pertence ao falecido. Trata-se de patrimônio próprio do cônjuge sobrevivente, adquirido automaticamente em razão do regime da comunhão parcial de bens.
O que são bens comuns na comunhão parcial de bens
Bens comuns são aqueles adquiridos durante o casamento ou a união estável, independentemente de estarem em nome de um ou de ambos os cônjuges.
O cônjuge herda bens comuns quando há filhos
Se o cônjuge falecido deixou descendentes, como filhos, netos ou bisnetos, o cônjuge sobrevivente não herda os bens comuns. Ele permanece apenas com cinquenta por cento do bem, a título de meação, pois essa parte já lhe pertencia em razão do regime de bens. Os outros cinquenta por cento, que pertenciam ao falecido, constituem a herança e serão partilhados exclusivamente entre os descendentes.Nesse caso, o cônjuge sobrevivente é apenas meeiro, não sendo herdeiro em relação aos bens comuns.
Como fica a partilha se não houver filhos, mas houver pais ou avós
Se o falecido não deixou descendentes, mas deixou ascendentes, como pai, mãe, avós ou bisavós, o cônjuge sobrevivente será meeiro e também herdeiro.
O cônjuge sobrevivente ficará com cinquenta por cento do bem a título de meação e concorrerá na herança, que corresponde aos outros cinquenta por cento do bem, com os ascendentes.
Se o falecido deixou pai, mãe e cônjuge sobrevivente, a herança será dividida em três partes iguais. Cada um receberá um terço da herança. Assim, o cônjuge ficará com cinquenta por cento do bem como meação e mais um terço da herança, totalizando aproximadamente sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento do bem.
Se o falecido deixou apenas o pai ou apenas a mãe, o ascendente receberá metade da herança e o cônjuge sobrevivente ficará com a outra metade. Nesse caso, o cônjuge terá cinquenta por cento do bem como meação e mais vinte e cinco por cento como herança, totalizando setenta e cinco por cento do bem.
Se o falecido não deixou pai nem mãe, mas deixou avós paternos e maternos, o cônjuge sobrevivente terá direito à metade da herança. A outra metade será dividida entre os avós. Assim, o cônjuge ficará com cinquenta por cento do bem como meação e mais vinte e cinco por cento como herança, totalizando setenta e cinco por cento do bem.
É importante destacar que o ascendente de grau mais próximo exclui o mais remoto. Assim, se o pai ou a mãe estiverem vivos, os avós não herdam, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 1.836 do Código Civil.
Quem herda se o falecido não deixar filhos nem pais
Se o falecido não deixou descendentes nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente ficará com cinquenta por cento do bem como meação e herdará a totalidade da herança, correspondente aos outros cinquenta por cento. Nesse caso, o cônjuge ficará com cem por cento do bem comum.
O cônjuge herda bens particulares
Sim. Em relação aos bens particulares, o cônjuge sobrevivente sempre será herdeiro e nunca meeiro.Bens particulares são aqueles adquiridos antes do casamento ou da união estável, bem como os recebidos por herança ou doação.
Como funciona a partilha dos bens particulares
Se o falecido deixou descendentes, o cônjuge sobrevivente concorrerá com eles na herança, em partes iguais.
Caso existam mais de três filhos comuns, o cônjuge sobrevivente terá assegurada, no mínimo, a quarta parte da herança. Essa reserva não se aplica quando houver filiação híbrida.
Se o falecido deixou ascendentes, a totalidade da herança será dividida entre o cônjuge sobrevivente e os ascendentes, observadas as mesmas regras aplicáveis aos bens comuns, com a diferença de que não haverá meação.
Se o falecido não deixou descendentes nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente herdará a totalidade dos bens particulares.
Incide ITCMD sobre a meação
Não. Sobre a meação não incide ITCMD, imposto sobre transmissão causa mortis ou doação. O imposto incide exclusivamente sobre a herança.
Magali Cunha
Advogada | Direito de Família, Imobiliário, Sucessões e Contratos
25 anos de experiência