Entendendo o Regime da Separação Convencional de Bens

Pense no casamento ou união estável como uma parceria. Antes de oficializar a união, o casal pode escolher as regras que vão valer para os bens que cada um tem e para aqueles que irão adquirir. Esse conjunto de regras é chamado de regime de bens.

O regime da separação convencional de bens (também conhecido como separação total ou absoluta) é um dos mais simples de entender. A regra principal é: cada um é dono do seu patrimônio.

Isso significa que:

Os bens que cada pessoa tinha antes de se casar continuam sendo apenas dela.

Os bens que cada um adquire durante o casamento, usando seus próprios recursos, também são exclusivamente de quem o adquiriu.

Nesse regime, não há mistura de patrimônios. Cada cônjuge tem total liberdade para administrar, comprar e vender seus próprios bens, como se fosse solteiro. Para que esse regime seja válido, o casal precisa fazer um pacto antenupcial em um cartório, antes de se casar ou escolhe-lo na  escritura pública de união estável.

Como Fica a Venda de Bens?

A necessidade de assinatura do parceiro para vender um bem depende de quem é o proprietário legal do imóvel.

1-Venda de Bem Particular (Imóvel no nome de apenas um):

Não precisa da assinatura do outro. Se o imóvel está registrado apenas em nome de um dos consortes, este tem total liberdade para vendê-lo quando quiser, sem precisar da autorização do outro. A lei garante essa autonomia para quem se casa sob este regime.

2-Venda de Bem Comum (Imóvel no nome dos dois):

Sim, precisa da assinatura de ambos. Mesmo no regime de separação total, o casal pode decidir comprar um bem em conjunto. Se  comprarem um apartamento e a escritura for registrada no nome dos dois, ambos são considerados coproprietários (sócios) daquele imóvel. Portanto, para vendê-lo, a assinatura dos dois é obrigatória.

O Caso Especial: Imóvel Comprado com Esforço Comum

Aqui está um ponto que gera muitas dúvidas. Mesmo que o regime seja o da separação total, se um imóvel for comprado com o esforço comprovado de ambos, a Justiça entende que ele deve ser partilhado em caso de divórcio.

Por que isso acontece? A Justiça criou essa regra para evitar o enriquecimento sem causa, ou seja, para que uma pessoa não saia prejudicada após contribuir para a construção de um patrimônio que ficou no nome apenas da outra.

A importância da prova: Para que a divisão aconteça, não basta dizer que ajudou. É fundamental comprovar o esforço comum. Essa prova pode ser:

1-Financeira: Comprovantes de transferências, depósitos, pagamento de materiais de construção, etc.

2-Não financeira: A dedicação exclusiva ao lar e aos filhos, que permite ao outro parceiro focar na carreira e aumentar o patrimônio, pode ser considerada uma forma de contribuição, mas a análise depende muito de cada caso.

Como é Feita a Divisão?

Se ficar comprovado que houve esforço comum, a divisão do bem não será, necessariamente, de 50% para cada um. A partilha será feita de forma proporcional à contribuição de cada um.

Exemplo prático:

Vamos imaginar que um casal comprou uma casa de R$ 1 milhão.

A esposa prova que contribuiu com R$ 700 mil (70% do valor).

O marido prova que contribuiu com R$ 300 mil (30% do valor).

No divórcio, a partilha desse bem será feita exatamente nessa proporção: 70% para a esposa e 30% para o marido. Essa análise é feita no processo de divórcio, e um juiz determinará a porcentagem exata com base nas provas apresentadas.

Em resumo, o regime da separação convencional dá liberdade e autonomia, mas não abre portas para injustiças. Se um patrimônio foi construído a dois, a Justiça busca garantir que a divisão seja feita de forma justa e proporcional ao esforço de cada um.