HERANÇA DIGITAL: O QUE ACONTECE COM AS REDES SOCIAIS, MILHAS AÉREAS, CRIPTOMOEDAS E DEMAIS ATIVOS DIGITAIS?

Quem fica com a sua senha do Instagram ou com suas milhas acumuladas após a morte? Essa pergunta, impensável há algumas décadas, está no centro de um novo e complexo debate jurídico: a herança digital. Com a crescente digitalização da vida, acumulamos um vasto patrimônio online, que vai desde fotos e conversas pessoais até ativos com claro valor econômico.

A grande questão é que a tecnologia avançou mais rápido que a legislação. No Brasil, ainda não existe uma lei específica para tratar do destino desses bens digitais após a morte, o que força o Poder Judiciário a construir, caso a caso, as soluções para as disputas que chegam aos tribunais.

A Dupla Face do Patrimônio Digital

Para entender as decisões judiciais, é crucial diferenciar os tipos de bens digitais:

Bens de Valor Existencial ou Personalíssimo: Incluem perfis em redes sociais (Facebook, Instagram, etc.), contas de e-mail, fotografias e vídeos armazenados em nuvem. O valor aqui é afetivo, ligado à memória, à imagem e à privacidade do falecido.

Bens de Valor Econômico: São os ativos digitais que podem ser convertidos em dinheiro ou que possuem um valor de mercado claro, como milhas aéreas, pontos em programas de fidelidade, criptomoedas, saldos em carteiras digitais, entre outros.

Essa distinção é o principal pilar que orienta as decisões judiciais sobre o tema.

Como o Judiciário Tem Decidido?

Diante do vácuo legislativo, os juízes aplicam por analogia as regras do Código Civil sobre herança, direitos da personalidade e direito das obrigações, ponderando com os princípios constitucionais da privacidade e da intimidade.

1. Redes Sociais e Contas Pessoais (Valor Existencial)

Neste campo, a principal tensão se dá entre o direito à memória dos herdeiros e o direito à privacidade e à intimidade do falecido, que se estende após a morte. A jurisprudência é majoritariamente restritiva quanto ao acesso irrestrito ao conteúdo, mas flexível ao permitir que os herdeiros solicitem a transformação do perfil em memorial ou sua exclusão definitiva para preservar a honra e a memória do falecido.

2. Milhas Aéreas e Pontos de Fidelidade (Valor Econômico)

Quando o ativo digital possui valor patrimonial, o entendimento judicial é mais consolidado e favorável aos herdeiros. Tribunais têm reconhecido que milhas e pontos possuem valor econômico, integram o espólio e, portanto, cláusulas contratuais que proíbem sua transferência aos herdeiros são, em regra, consideradas abusivas e nulas.

Planejamento Sucessório: A Cláusula de Legado Digital

A melhor forma de evitar disputas e garantir que a sua vontade seja respeitada é o planejamento. A inclusão de uma “cláusula de legado digital” em um testamento é uma ferramenta poderosa e cada vez mais recomendada.

Nesta cláusula, o testador pode:

Nomear um “herdeiro ou testamenteiro digital”: Uma pessoa de confiança responsável por administrar os ativos online após sua morte.

Definir o destino de contas pessoais: Dar instruções claras sobre o que fazer com perfis de redes sociais e e-mails (excluir, transformar em memorial, permitir o download de fotos, etc.).

Dispor sobre ativos de valor econômico: Indicar os beneficiários de milhas, criptomoedas e outros bens digitais patrimoniais. Contudo, é fundamental destacar que essa disposição deve respeitar as regras do Direito Sucessório. O testador só pode dispor livremente sobre a parte disponível de seu patrimônio, que corresponde a 50% do total de seus bens. A outra metade, a legítima, é garantida por lei aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro). Qualquer disposição que avance sobre a legítima poderá ser judicialmente invalidada.

A ausência de planejamento deixa o destino do seu patrimônio digital nas mãos de interpretações judiciais e dos termos de serviço das plataformas, que nem sempre estão alinhados aos interesses da família.

Magali Cunha Advogada | Especialista em Direito das Sucessões (inventários), Direito de Família, Direito Imobiliário e Contratos