Muitos clientes chegam ao escritório, preocupados com o prazo de 60 dias previsto pelo Código de Processo Civil (CPC) para a abertura do inventário. No entanto, é preciso desmistificar esse ponto: na prática jurídica atual, essa multa processual não é aplicada pelos juízes.
Mas atenção: isso não significa que não existam penalidades financeiras.
A verdadeira “vilã” do bolso dos herdeiros é a multa aplicada pela Fazenda Estadual (SEF-MG). Em Minas Gerais, a legislação é clara: a multa incide sobre o imposto se a Declaração de Bens e Direitos não for finalizada e o ITCD não for recolhido dentro de 180 dias contados da data do óbito.
O Segredo para Economizar: O Desconto de 90 Dias: um advogado de inventário realmente comprometido com o patrimônio do cliente não espera o prazo final. O planejamento deve começar imediatamente após o falecimento.
Por que a pressa é sua aliada?
Em Minas Gerais, o estado oferece um desconto significativo (geralmente de 15%) no valor do ITCMD para os herdeiros que realizam o pagamento do imposto dentro de 90 dias do óbito.
Ou seja, ao elaborar a declaração de bens e direitos logo no início, o advogado não apenas evita multas futuras, mas garante uma economia real e direta para a família.
Não deixe para a última hora. A organização documental para o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, leva tempo. Iniciar o processo nos primeiros 90 dias é a forma mais inteligente de proteger a herança
Magali Cunha
Advogada | Direito de Família, Imobiliário, Sucessões e Contratos
25 anos de experiência